
O que faz um (a) Assistente Social
O assistente social é um profissional de nível superior que atua nas múltiplas expressões da questão social, buscando promover a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos na sociedade. O que faz um (a) Assistente Social
Suas funções incluem o planejamento, gestão e execução de políticas, programas e serviços sociais que visam ampliar o acesso aos direitos sociais.
Para exercer a profissão no Brasil, é necessário possuir diploma em Serviço Social e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da respectiva região.
As áreas de atuação do assistente social são diversas e abrangem setores como saúde, assistência social, previdência social, educação, habitação, entre outros. No setor público, por exemplo, esses profissionais podem trabalhar em hospitais, escolas e centros de referência de assistência social. Já no setor privado, podem atuar em recursos humanos, planejamento estratégico e qualidade de vida do trabalhador. Além disso, no terceiro setor, os assistentes sociais desenvolvem ações em organizações não governamentais e entidades filantrópicas, visando à defesa e garantia dos direitos de populações vulneráveis.
O exercício profissional do assistente social é regulamentado pela Lei nº 8.662/1993, que estabelece as competências e atribuições desses profissionais, bem como os princípios éticos que norteiam a profissão.
A profissão Serviço Social foi regulamentada no Brasil em 1957, mas as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. É uma profissão de nível superior e, para exercê-la, é necessário que o graduado registre seu diploma no Conselho Regional de Serviço Social – Cress – do Estado onde pretende atuar profissionalmente. Há 24 Cress e três delegacias de base estadual e o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS –, órgãos de fiscalização do exercício profissional no país, dando cobertura a todos os Estados.
Sobre o CRESS
O Conselho Regional de Serviço Social, é uma autarquia de personalidade jurídica e de direito público, possuindo vinculo com o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, porém com autonomia administrativa e financeira.
Suas atribuições legais estão estabelecidas pela Lei 8.662/93, devendo ser desenvolvidas na área de sua jurisdição, que corresponde ao Estado . Dentre suas competências estão: organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais; orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional de assistentes sociais.
Juntamente com o Conselho Federal e demais Conselhos Regionais de Serviço Social, compõe o conjunto CFESS/CRESS desenvolvendo ações para além de um órgão regulador do exercício profissional. As atividades estabelecidas refletem a luta cotidiana em defesa da categoria e da qualidade dos serviços prestados por assistentes sociais à população usuária.
Trabalham em equipe? Assistentes sociais podem trabalhar junto a outras categorias: profissionais da psicologia, da educação, da enfermagem, do direito, dentre outras. Cabe destacar que, durante o atendimento individual, assistentes sociais devem garantir sigilo à pessoa que é atendida.
Trabalham somente com pessoas em situação de pobreza? Não. Entretanto, como o Brasil é um país com alto índice de desigualdade social, assistentes sociais no país, em sua maior parte, têm seu trabalho voltado para a população em situação de pobreza ou com ausência de renda. Trabalham também com pessoas que têm seus direitos violados ou que estão em situação de vulnerabilidade social.
E o salário do (a) Assistente Social?
De acordo com dados do Salariômetro, do Governo de São Paulo, e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a média salarial da categoria é de R$2.000,00, embora existam projetos de lei na Câmara dos Deputados reividicando um piso em torno de R$4.000,00, o valor deverá ser reajustado conforme a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A jornada semanal de trabalho da assistente social deve ser de, no máximo, 30 horas, de acordo com a Lei 8.662/1993.
| Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACarlos LupiJosé Gomes TemporãoMárcia Helena Carvalho Lopes
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