O Código de Ética do Assistente Social é um conjunto de normas que orientam a prática profissional do assistente social, definindo os deveres, responsabilidades e condutas éticas a serem seguidas. O primeiro Código de Ética do Serviço Social foi elaborado em 1947, pela Federação Internacional de Trabalhadores Sociais, e aprovado pelo Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) em 1957.
O atual Código de Ética do Assistente Social no Brasil é a Resolução nº 273/1993 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que passou por revisão e atualização em 2011, com a Resolução nº 582/2010 do CFESS. Este código estabelece os princípios e valores fundamentais da profissão, como a defesa dos direitos humanos, a justiça social, a equidade e a garantia do acesso aos serviços públicos.
Entre as principais normas éticas que regem a prática do assistente social no Brasil estão a garantia do sigilo profissional, o respeito à diversidade cultural e à autonomia do usuário, a promoção da participação e do controle social, a busca pelo diálogo interdisciplinar e a defesa dos interesses coletivos em detrimento dos interesses individuais.
Historicamente, a construção do código de ética do assistente social no Brasil ocorreu no contexto de luta por uma profissão comprometida com a transformação social e a justiça social. O Serviço Social nasceu no Brasil na década de 1930, em meio às políticas sociais implementadas pelo Estado Novo. A profissão se consolidou nos anos 1960 e 1970, com a luta pela democratização do país e a consolidação do Estado de Bem-Estar Social.
Nesse período, os assistentes sociais tiveram um papel importante na luta pelos direitos sociais e na denúncia das desigualdades sociais. O Código de Ética do Assistente Social foi um instrumento importante para garantir a autonomia e a independência da profissão em relação ao Estado. Ele reforça o compromisso dos assistentes sociais com a defesa dos direitos humanos e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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