No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, define as medidas socioeducativas como instrumentos jurídicos aplicados a adolescentes que cometeram atos infracionais. O objetivo central dessas medidas não é punir, mas sim socioeducar, promovendo a ressocialização e o desenvolvimento pleno do ADOLESCENTE..
Para garantir a efetividade das medidas socioeducativas, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), criado pela Lei nº 12.594 de 19 de dezembro de 2012, estabelece um conjunto de normas e princípios que norteiam sua execução.
Compreendendo as Medidas Socioeducativas:
As medidas socioeducativas previstas no ECA são graduadas, ou seja, variam de acordo com a gravidade do ato infracional e as características do adolescente. São elas:
Advertência: Uma reprimenda verbal feita pelo juiz ao adolescente.
Obrigação de Reparar o Dano: O adolescente deve reparar o dano causado à vítima, seja por meio de indenização, refazimento do bem ou prestação de serviços.
Prestação de Serviços à Comunidade: O adolescente realiza trabalhos em prol da comunidade, sem fins lucrativos, como em escolas, hospitais ou ONGs. Atendimento realizado no CREAS.
Liberdade Assistida: O adolescente recebe acompanhamento por uma equipe técnica, com acompanhamento psicológico e social-realizado no CREAS, além de participar de atividades educativas e profissionalizantes.
Inserção em Regime de Semiliberdade: O adolescente cumpre parte da medida em um estabelecimento socioeducativo e outra parte em liberdade, com acompanhamento e controle.
Internação em Estabelecimento Educacional: O adolescente fica sob a custódia do Estado em um centro socioeducativo, para receber medidas socioeducativas mais intensivas.
SINASE: A Base para a Implementação das Medidas:
O SINASE atua como um sistema descentralizado, com a participação da União, estados, Distrito Federal e municípios, garantindo a efetivação das medidas socioeducativas em todo o país.
Princípios Fundamentais do SINASE:
Descentralização e Corresponsabilidade: A responsabilidade pela execução das medidas socioeducativas é compartilhada entre os entes federativos.
Priorização da Desinstitucionalização: Busca-se evitar a internação e priorizar medidas em meio aberto.
Garantia dos Direitos: Os adolescentes privados de liberdade têm seus direitos fundamentais assegurados.
Participação da Sociedade Civil: A comunidade é incentivada a participar da construção e execução das medidas socioeducativas.
Juntos por um Futuro Melhor:
As medidas socioeducativas, amparadas pelo ECA e pelo SINASE, representam um compromisso com a construção de um futuro mais justo e promissor para os adolescentes que cometeram atos infracionais. Através da ressocialização e do desenvolvimento pleno, busca-se a reinserção social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais segura e inclusiva.
As medidas socioeducativas em meio aberto são ofertadas no CREAS:
Para saber mais:
Lei nº 8.069/1990 (ECA): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
ECA em Mapas mentais para concurso: https://www.mapasmentaissocial.com/ecaemmapasmentais
SINASE em Mapas mentais para concurso: https://www.mapasmentaissocial.com/sinaseparaconcurso
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