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Foto do escritorDanielle Vidal de Aguiar

ECA e medidas socioeducativas




A Advertência:

Elaborada de forma verbal, reduzida a termo e assinada pelo

juiz, representante do Ministério Público, adolescentes, pais ou

responsáveis.

A Obrigação de Reparar o Dano:

É aplicada quando o adolescente comete algum dano ao patrimônio,

inclusive o público. O juiz pode determinar que o adolescente repare

o dano, restitua a coisa ou, de alguma forma, compense a vítima.

A Prestação de Serviço à Comunidade – PSC:

É executada pelo município. Consiste na realização de tarefas

gratuitas de interesse geral, não excedendo o tempo máximo de

seis meses. Essas tarefas poderão ser realizadas junto a entidades

assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou

governamentais. O trabalho deve ser cumprido em jornada máxima

de oito horas semanais, sem interferir no horário escolar e na

jornada normal de trabalho, caso o adolescente trabalhe. A prestação

de serviço deve ter caráter educativo e nunca se assemelhar ao

A Liberdade Assistida:

É executada pelo município e será aplicada sempre que se configurar

como uma medida mais adequada para o acompanhamento e

orientação do adolescente. A medida será fixada por um tempo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou

substituída por outra medida. A medida visa fortalecer os vínculos

familiares, escolares e comunitários desses adolescentes.

A Semiliberdade:

Executada pelo Estado. Deve ser aplicada como primeira medida

ou como medida de transição do meio fechado para o aberto. O

adolescente fica possibilitado de realizar atividades externas,

independente de autorização do juiz. Ele deve estudar e se

profissionalizar, utilizando-se dos recursos da comunidade sempre

que possível. Os adolescentes podem visitar suas famílias aos

fins de semana. Visando promover o fortalecimento dos vínculos

familiares e comunitários, é permitido ao adolescente realizar

atividades fora do local onde está cumprindo a medida.

A Internação:

Executada pelo Estado. Esta medida significa a perda do direito de

ir e vir, sendo cumprida em local específico para os adolescentes. A

medida de internação não tem um prazo determinado, devendo ser

avaliada a situação do adolescente, no mínimo, a cada seis meses.

No prazo máximo de três anos, o adolescente deve ser liberado da

internação, podendo ser colocado em regime de Semiliberdade

ou Liberdade Assistida. Ao completar 21 anos, sua liberação será

compulsória.





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